main-banner

Jurisprudência


TJGO 118418-42.2017.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O conjunto probatório formado pela prova testemunhal e palavra das vítimas é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria dos crimes de roubo em continuidade delitiva, praticados pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2.1 - REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Não carece de reparos a pena fixada em conformidade com as disposições legais e jurisprudenciais que regem a matéria. 2.2. PENA DE MULTA. AJUSTAMENTO. POSSIBILIDADE. Cuidando-se de continuidade delitiva, aplica-se a pena de multa proporcionalmente à corpórea, porquanto é tratado como crime único. 3 - MODIFICAÇÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA. Cabível a imposição do regime inicial fechado, quando se tratar de apelante com reincidência múltipla. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 118418-42.2017.8.09.0011, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2516 de 04/06/2018)

Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Mostrar discussão