TJGO 118891-95.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CONCESSÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1 - Demonstrada a insuficiência de recursos da recorrente, a observância da norma inserta no artigo 5º, inc. LXXIV, da CF, e art. 98, caput, do CPC2015, é medida que se impõe. 2 - “A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.” (art. 99, §4º, CPC/2015). 3 - No caso, ante a comprovação documental da hipossuficiência da agravante, é de ser reformada a decisão atacada, porquanto proferida em dissonância com a realidade fática por ela ostentada, bem como destituída de critério razoável e justo para suprimir-lhe a possibilidade de gozo das benesses da gratuidade da justiça. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 118891-95.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CONCESSÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1 - Demonstrada a insuficiência de recursos da recorrente, a observância da norma inserta no artigo 5º, inc. LXXIV, da CF, e art. 98, caput, do CPC2015, é medida que se impõe. 2 - “A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.” (art. 99, §4º, CPC/2015). 3 - No caso, ante a comprovação documental da hipossuficiência da agravante, é de ser reformada a decisão atacada, porquanto proferida em dissonância com a realidade fática por ela ostentada, bem como destituída de critério razoável e justo para suprimir-lhe a possibilidade de gozo das benesses da gratuidade da justiça. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 118891-95.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Data da Publicação
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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