TJGO 119099-62.2013.8.09.0072 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MUNIÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRATIVO DA MATERIALIDADE, DA AUTORIA E DA APTIDÃO DAS MUNIÇÕES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA-BASE. AJUSTE. 1. Constando no conjunto probatório a demonstração da materialidade, pelo auto de exibição e apreensão, da autoria, pela prova testemunhal, e da aptidão das munições para percussões e deflagrações, pelo laudo de exame pericial de caracterização e funcionamento de cartuchos, mantém-se a condenação pela prática do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porquanto o tipo penal do artigo 12 da Lei 10.826/03 proíbe a posse sem autorização legal e em desacordo com determinação legal não somente de arma de fogo, mas também de acessório e de munição. 2. Considerada desfavorável, dentre outras circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, a conduta social do acusado, por ele ser traficante de drogas, reduz-se a pena-base, porquanto a conduta social se refere ao comportamento do agente no seu meio social, familiar e profissional, e não à prática de crimes. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 119099-62.2013.8.09.0072, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MUNIÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRATIVO DA MATERIALIDADE, DA AUTORIA E DA APTIDÃO DAS MUNIÇÕES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA-BASE. AJUSTE. 1. Constando no conjunto probatório a demonstração da materialidade, pelo auto de exibição e apreensão, da autoria, pela prova testemunhal, e da aptidão das munições para percussões e deflagrações, pelo laudo de exame pericial de caracterização e funcionamento de cartuchos, mantém-se a condenação pela prática do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porquanto o tipo penal do artigo 12 da Lei 10.826/03 proíbe a posse sem autorização legal e em desacordo com determinação legal não somente de arma de fogo, mas também de acessório e de munição. 2. Considerada desfavorável, dentre outras circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, a conduta social do acusado, por ele ser traficante de drogas, reduz-se a pena-base, porquanto a conduta social se refere ao comportamento do agente no seu meio social, familiar e profissional, e não à prática de crimes. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 119099-62.2013.8.09.0072, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
INHUMAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
INHUMAS
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