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Jurisprudência


TJGO 119738-79.2013.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. MITIGAÇÃO DA PENA BASE. 1. De fato a pena base deve ser proporcional a quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, de modo que subsistindo apenas uma das oito circunstâncias como desfavorável, deve a pena base aproximar-se do mínimo legal. REDUTORA DO §4º DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL REDUTOR. O fato do réu ser primário, sem maus antecedentes e não integrar ou dedicar-se a organização criminosa apenas legitima a aplicação da referida redutora mas não justifica a sua aplicação no patamar máximo legal, na realidade, a quantidade (aproximadamente um quilo) e natureza (cocaína e maconha) das drogas justificam a adoção da redutora no patamar mínimo legal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Inviável quando a pena final restar fixada em patamar superior a 04 anos. RECURSO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DO §4º DO ARTIGO 33. VULTUOSA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. Considerando que as drogas apreendidas eram maconha e cocaína, de letalidade e poder de vício respectivamente leve e mediano, e tinha massa total que não ultrapassava meio quilo, de cada natureza, entendo que embora seja quantidade considerável, não revela-se também extraordinária, além do que não foram encontrados outros indicativos de traficância articulada como balança de precisão e caderno de anotações, motivo pelo qual enho por satisfatório e apropriado ao seu dúplice propósito de prevenção e censura à traficância eventual, a adoção de sua incidência na presente dosimetria. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 119738-79.2013.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2290 de 20/06/2017)

Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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