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Jurisprudência


TJGO 120019-86.2017.8.09.0010 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REDUÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Consoante assentado pelo Plenário do STF, em sede de repercussão geral (ARE nº 666.334 RG/AM), a natureza e a quantidade da droga apreendida só podem ser sopesadas na primeira ou terceira fase da dosimetria, sempre de forma não cumulativa. 3- Face ao redimensionamento da pena, de rigor a modificação do regime prisional para o aberto, com a consequente substituição por duas restritivas de direitos, já que preenchidos os requisitos do art. 44, do CP. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 120019-86.2017.8.09.0010, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)

Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : ANICUNS
Livro : (S/R)
Comarca : ANICUNS
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