TJGO 120096-61.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INCOMPORTABILIDADE. A conduta do agente é típica quando demonstrado que sua intenção não ficou no campo da mera cogitação, sendo impossível falar em atos preparatórios não puníveis, se O apelante ingressa no território dos atos de execução. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovado, por meio de elementos probatórios harmônicos e coerentes, a responsabilidade do apelante na prática delitiva, mantém-se a condenação. Mormente em se tratando de réu confesso. 2- QUALIFICADORAS. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. O fato de o apelante não ter praticado, efetivamente, a subtração da res furtiva, não afasta a qualificadora do concurso de agentes, uma vez que não se exige para sua verificação que todos os agentes efetuem, necessariamente, a ação descrita pelo verbo componente do núcleo do tipo, sendo suficientes a adesão ao plano criminoso e a ajuda àquele que, efetivamente, pratica os atos de execução. USO DE CHAVE FALSA. EMENDATIO LIBELLI. DE OFÍCIO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Procede-se a emendatio libelli, de ofício, quando verificado que, segundo o conteúdo material do processo e a narrativa da própria peça acusatória, a utilização de alicate para cortar cabo que prendia o estepe ao veículo da vítima, não se amolda à qualificadora descrita no inciso III, §4º, artigo 155 do CP (emprego de chave falsa), mas sim à descrita no inciso I do referido artigo (destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa). ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. A utilização de alicate pelo corréu, visando rompimento de obstáculo à subtração do bem, é circunstância objetiva, porque se refere ao meio de execução do crime, por conseguinte, comunicável ao recorrente, o qual estava previamente ajustado com seu comparsa e tinha plena ciência de como seria executado o delito. 3. DOSIMETRIA. PERCENTUAL DA TENTATIVA. ALTERAÇÃO. Se o iter criminis percorrido deixou de se aproximar do limiar da consumação, o percentual de diminuição pela tentativa deve ser fixado na metade. REDUÇÃO PENA CORPORAL. ADEQUAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NECESSIDADE. Reduzida a pena, nesta instância recursal, para 1 (um) ano de reclusão e em observância ao disposto no artigo §2º, artigo 44, Código Penal, salutar a adequação da pena restritiva de direitos. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 120096-61.2012.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INCOMPORTABILIDADE. A conduta do agente é típica quando demonstrado que sua intenção não ficou no campo da mera cogitação, sendo impossível falar em atos preparatórios não puníveis, se O apelante ingressa no território dos atos de execução. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovado, por meio de elementos probatórios harmônicos e coerentes, a responsabilidade do apelante na prática delitiva, mantém-se a condenação. Mormente em se tratando de réu confesso. 2- QUALIFICADORAS. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. O fato de o apelante não ter praticado, efetivamente, a subtração da res furtiva, não afasta a qualificadora do concurso de agentes, uma vez que não se exige para sua verificação que todos os agentes efetuem, necessariamente, a ação descrita pelo verbo componente do núcleo do tipo, sendo suficientes a adesão ao plano criminoso e a ajuda àquele que, efetivamente, pratica os atos de execução. USO DE CHAVE FALSA. EMENDATIO LIBELLI. DE OFÍCIO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Procede-se a emendatio libelli, de ofício, quando verificado que, segundo o conteúdo material do processo e a narrativa da própria peça acusatória, a utilização de alicate para cortar cabo que prendia o estepe ao veículo da vítima, não se amolda à qualificadora descrita no inciso III, §4º, artigo 155 do CP (emprego de chave falsa), mas sim à descrita no inciso I do referido artigo (destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa). ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. A utilização de alicate pelo corréu, visando rompimento de obstáculo à subtração do bem, é circunstância objetiva, porque se refere ao meio de execução do crime, por conseguinte, comunicável ao recorrente, o qual estava previamente ajustado com seu comparsa e tinha plena ciência de como seria executado o delito. 3. DOSIMETRIA. PERCENTUAL DA TENTATIVA. ALTERAÇÃO. Se o iter criminis percorrido deixou de se aproximar do limiar da consumação, o percentual de diminuição pela tentativa deve ser fixado na metade. REDUÇÃO PENA CORPORAL. ADEQUAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NECESSIDADE. Reduzida a pena, nesta instância recursal, para 1 (um) ano de reclusão e em observância ao disposto no artigo §2º, artigo 44, Código Penal, salutar a adequação da pena restritiva de direitos. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 120096-61.2012.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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