TJGO 120358-74.2016.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1- Incabível a imposição de somente uma pena restritiva de direitos, em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por afrontar a previsão do artigo 44, § 2º, última hipótese, do Código Penal, devendo ser mantida a prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária, em consonância com os ditames legais, e para o propósito ressocializador do processado. 2- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 120358-74.2016.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1- Incabível a imposição de somente uma pena restritiva de direitos, em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por afrontar a previsão do artigo 44, § 2º, última hipótese, do Código Penal, devendo ser mantida a prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária, em consonância com os ditames legais, e para o propósito ressocializador do processado. 2- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 120358-74.2016.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
FORMOSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSA
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