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Jurisprudência


TJGO 121784-19.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Improcede o pleito de absolvição por insuficiência probatória, quando a autoria e a materialidade do crime de receptação encontram-se devidamente comprovadas nos elementos de provas colacionados aos autos, jurisdicionalizados inclusive. Mormento porque, no caso sub ocullis, o apelante/acusado não produziu nenhuma prova capaz de comprovar sua inocência. 2 - CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. COMPORTÁVEL. CRIME ÚNICO. A prova dos autos revela que todos os objetos apreendidos em poder do apelante/acusado foram recebidos em um único momento, de modo que ocorreu crime único e não concurso de crimes. No que deve ser extirpado o agravamento da sanção em razão do concurso formal. 3 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Considerando que a redução da reprimenda corpórea resultou em 01 (um) ano de reclusão, mister a sua substituição por apenas uma restritiva de direitos. Inteligência do artigo 44, §2º, primeira parte, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 121784-19.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)

Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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