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Jurisprudência


TJGO 121884-13.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REDUÇÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS. 1- Imperativa a readequação, de ofício, da pena de multa, estabelecida com excesso de rigor, a fim de guardar proporção com a sanção corpórea. 2- É arbitrário o pronunciamento judicial que, sem a devida motivação, fixa a prestação pecuniária substitutiva da sanção corpórea acima do mínimo legal, conforme exige o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal c/c o artigo 45, § 1º, do Código Pena. 3- Recurso conhecido e provido, de ofício, readequada a pena de multa. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 121884-13.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)

Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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