TJGO 122760-80.2015.8.09.0136 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Presentes os elementos de convicção da ocorrência do crime sexual, fartas as provas da materialidade e autoria dos delitos, consistentes em termos de declarações das vítimas, informantes e testemunhas na etapa investigatória, bem como em juízo e demais elementos probatórios produzidos nos autos, a condenação é imperativa. 2 - CONTINUIDADE DELITIVA. ADVENTO LEI N. 12.015/2009. TIPIFICAÇÃO MANTIDA. Conforme o disposto na Súmula 711 do STF, a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade. 3 - PENA CORPORAL. MÍNIMO LEGAL PARA CADA TIPO. MANUTENÇÃO. Não há que se cogitar em modificação da reprimenda, quando o magistrado singular já as fixou no mínimo legal para cada conduta tipificada. 4 - REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA. Deve ser mantido o regime inicial fechado, dado que aplicado em obediência ao art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 122760-80.2015.8.09.0136, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Presentes os elementos de convicção da ocorrência do crime sexual, fartas as provas da materialidade e autoria dos delitos, consistentes em termos de declarações das vítimas, informantes e testemunhas na etapa investigatória, bem como em juízo e demais elementos probatórios produzidos nos autos, a condenação é imperativa. 2 - CONTINUIDADE DELITIVA. ADVENTO LEI N. 12.015/2009. TIPIFICAÇÃO MANTIDA. Conforme o disposto na Súmula 711 do STF, a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade. 3 - PENA CORPORAL. MÍNIMO LEGAL PARA CADA TIPO. MANUTENÇÃO. Não há que se cogitar em modificação da reprimenda, quando o magistrado singular já as fixou no mínimo legal para cada conduta tipificada. 4 - REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA. Deve ser mantido o regime inicial fechado, dado que aplicado em obediência ao art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 122760-80.2015.8.09.0136, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
RIALMA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIALMA
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