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Jurisprudência


TJGO 122962-43.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS À AFIRMADA NECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com os arts. 98 e 99, § 2º e 3º, do NCPC, interpretados à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conquanto seja possível o controle judicial quanto à comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros para o pagamento das despesas do processo, dada a presunção de veracidade que se atribui à declaração de carência, o deferimento da assistência judiciária gratuita é imperioso caso não sejam aferidos elementos concretos que apontem para a capacidade econômica da parte requerente, em homenagem à garantia do amplo acesso ao Poder Judiciário. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA AO RECORRENTE. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 122962-43.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2110 de 14/09/2016)

Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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