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Jurisprudência


TJGO 123310-61.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA PROFERIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INTERRUPTIVO. APELO NÃO RECEBIDO POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Desarrazoada a decisão de primeiro grau ao imputar aos embargos de declaração efeito incorreto (suspensivo), acarretando o não recebimento do apelo, posteriormente interposto, por intempestividade, quando a lei processual, em vigor no proferimento do decisum, definia o efeito interruptivo aos embargos (art. 538, CPC/73, alterado pela Lei nº 8.950/94). Logo, deve ser reformado o ato judicial atacado para que o recurso apelatório prossiga com seu curso normal. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 123310-61.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)

Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Comarca : PORANGATU
Livro : (S/R)
Comarca : PORANGATU
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