TJGO 123448-66.2016.8.09.0052 - APELACAO (E.C.A.)
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTIGOS 157, § 2º, I E II, E 311, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 14 DA LEI 10.860/2003. ABSOLVIÇÃO POR INSUFIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável a absolvição dos apelantes, quando suficientemente demonstrada, pela prova oral produzida nos autos, a materialidade e autoria do ato infracional análogo aos crimes descritos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 311, ambos do código penal, e artigo 14 da lei 10.860/2003, especialmente pela confissão extrajudicial do adolescente infrator, corroborada pelos depoimentos das demais testemunhas ouvidas em juízo. PEDIDO DE ALERAÇÃO DA MEDIDA SOCIEDUCATIVA PARA OUTRA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. 2. A medida de internação imposta na sentença está em conformidade com as diretrizes do artigo 122, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, revelando-se adequada, proporcional e eficaz para fins de ressocialização dos adolescentes e resguardar a sociedade de novas práticas de atos infracionais, tendo em vista que os adolescentes infratores registram situações conflituais pretéritas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 123448-66.2016.8.09.0052, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTIGOS 157, § 2º, I E II, E 311, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 14 DA LEI 10.860/2003. ABSOLVIÇÃO POR INSUFIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável a absolvição dos apelantes, quando suficientemente demonstrada, pela prova oral produzida nos autos, a materialidade e autoria do ato infracional análogo aos crimes descritos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 311, ambos do código penal, e artigo 14 da lei 10.860/2003, especialmente pela confissão extrajudicial do adolescente infrator, corroborada pelos depoimentos das demais testemunhas ouvidas em juízo. PEDIDO DE ALERAÇÃO DA MEDIDA SOCIEDUCATIVA PARA OUTRA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. 2. A medida de internação imposta na sentença está em conformidade com as diretrizes do artigo 122, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, revelando-se adequada, proporcional e eficaz para fins de ressocialização dos adolescentes e resguardar a sociedade de novas práticas de atos infracionais, tendo em vista que os adolescentes infratores registram situações conflituais pretéritas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 123448-66.2016.8.09.0052, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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