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Jurisprudência


TJGO 123524-95.2017.8.09.0136 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Com efeito, constatado o desacerto na análise de duas circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal - culpabilidade e personalidade do agente -, impõe-se a redução da pena-base, com o consequente redimensionamento da reprimenda. 2 - Ainda que o sentenciado tenha sido agraciado com a diminuição de pena, esta não foi suficiente para alterar seu regime de cumprimento de pena. Sendo assim, deve ser mantido o regime fechado para início de cumprimento da sanção aplicada, ante a reincidência do apenado e, nos termos do artigo 33, §2º, alínea “b” do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 123524-95.2017.8.09.0136, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)

Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : RIALMA
Livro : (S/R)
Comarca : RIALMA
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