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Jurisprudência


TJGO 123789-09.2015.8.09.0091 - APELACAO CIVEL    

Ementa
Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro de vida c/c indenização por danos morais e pedido cautelar incidental de exibição de documentos. Contrato de Seguro de Vida em grupo. Ação movida pelos beneficiários. Prazo Prescricional de 10 (dez) anos. Sentença cassada. O prazo prescricional para que o terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo possa propor ação indenizatória é de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do CC/2002, correspondente às ações pessoais, e não se confunde com o prazo trienal para requerer indenização do seguro de responsabilidade civil obrigatório (DPVAT). Precedentes deste Tribunal de Justiça e do STJ. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. (TJGO, APELACAO CIVEL 123789-09.2015.8.09.0091, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)

Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca : JARAGUA
Livro : (S/R)
Comarca : JARAGUA
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