TJGO 124090-84.2013.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. O delito de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, circunstância em que o simples fato de portá-la sem autorização legal configura crime, sendo irrelevante à tipificação da conduta a existência de um resultado naturalístico ou os motivos pelos quais estava sendo conduzida. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 124090-84.2013.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. O delito de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, circunstância em que o simples fato de portá-la sem autorização legal configura crime, sendo irrelevante à tipificação da conduta a existência de um resultado naturalístico ou os motivos pelos quais estava sendo conduzida. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 124090-84.2013.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS