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Jurisprudência


TJGO 124090-84.2013.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. O delito de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, circunstância em que o simples fato de portá-la sem autorização legal configura crime, sendo irrelevante à tipificação da conduta a existência de um resultado naturalístico ou os motivos pelos quais estava sendo conduzida. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 124090-84.2013.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)

Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS