TJGO 124205-04.2013.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PROCEDENTE. A subtração por arrebatamento, induz à desclassificação do delito de roubo para o crime de furto, uma vez que a violência é empregada contra a coisa, e não contra a pessoa. 2- QUALIFICADORA DESTREZA. AFASTADA. É qualificado o furto pela destreza quando o agente, com especial habilidade, física ou manual, dada a perfeição dos seus movimentos, leva a efeito a subtração sem que a vítima o perceba. Lado outro, afasta-se a qualificadora se a vítima percebe a ação do acusado, assuntando-se, e empurrando-o, no momento do fato. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 124205-04.2013.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PROCEDENTE. A subtração por arrebatamento, induz à desclassificação do delito de roubo para o crime de furto, uma vez que a violência é empregada contra a coisa, e não contra a pessoa. 2- QUALIFICADORA DESTREZA. AFASTADA. É qualificado o furto pela destreza quando o agente, com especial habilidade, física ou manual, dada a perfeição dos seus movimentos, leva a efeito a subtração sem que a vítima o perceba. Lado outro, afasta-se a qualificadora se a vítima percebe a ação do acusado, assuntando-se, e empurrando-o, no momento do fato. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 124205-04.2013.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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