TJGO 124505-61.2012.8.09.0149 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CTB). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. 1- Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao preconizado pela legislação penal, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, no tocante à sanção acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. REDUÇÃO DA REPARAÇÃO DO DANO. 2- Age com imprudência a motorista que, sem a cautela necessária na direção de um veículo (art. 28, da Lei nº 9.503/97), infringe a norma geral de circulação desrespeitando a sinalização existente na via, provocando acidente com morte, afastando-se o pleito absolutório pela atipicidade da conduta. 3- Procedendo-se à reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, a redução da pena base é medida impositiva. 4- A quantia paga no juízo cível a título de indenização para a esposa da vítima, deve ser abatida do montante do valor de reparação de danos. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 124505-61.2012.8.09.0149, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CTB). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. 1- Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao preconizado pela legislação penal, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, no tocante à sanção acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. REDUÇÃO DA REPARAÇÃO DO DANO. 2- Age com imprudência a motorista que, sem a cautela necessária na direção de um veículo (art. 28, da Lei nº 9.503/97), infringe a norma geral de circulação desrespeitando a sinalização existente na via, provocando acidente com morte, afastando-se o pleito absolutório pela atipicidade da conduta. 3- Procedendo-se à reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, a redução da pena base é medida impositiva. 4- A quantia paga no juízo cível a título de indenização para a esposa da vítima, deve ser abatida do montante do valor de reparação de danos. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 124505-61.2012.8.09.0149, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
TRINDADE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TRINDADE
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