TJGO 124941-26.2015.8.09.0113 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS e ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. nulidade das provas produzidas. Não merece prosperar as alegações do recorrente, haja vista que as imagens impugnadas foram feitas em ambiente público e na condução da investigação criminal, sendo que não foram impugnadas em momento algum pelo apelante, nem tampouco causou qualquer prejuízo ao réu, uma vez que não foram utilizadas na fundamentação da condenação, já que o magistrado a quo fundou sua convicção nas demais provas produzidas no feito, especialmente na prova testemunhal. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada nos autos a prática da traficância e associação para o tráfico, uma vez que demonstrado pelos elementos probatórios a existência do vínculo associativo estável e permanente, com divisão de tarefas, entre os agentes para a prática do crime de tráfico de drogas, é de rigor a manutenção da condenação pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. O fato de serem os apelantes usuários de tóxicos afigura-se irrelevante quando revelado nos autos que a droga encontrada em poder deles se destinava à difusão ilícita. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, em relação aos apelantes, devem ser redimensionadas as penas aplicadas. REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS AO MÍNIMO LEGAL. Considerando que a totalidade dos vetores foram vantajosos ao 1º apelante e à 2ª apelante, é necessário o redimensionamento das sanções básicas aplicadas para grau mínimo. APLICAÇÃO da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. IMPossibilidade. Não é possível a aplicação da causa de diminuição de pena elencada art. 33, § 4º, uma vez que incompatível com a condenação pelo crime de associação para o tráfico, já que os acusados se dedicavam a atividades criminosas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 124941-26.2015.8.09.0113, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2300 de 04/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS e ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. nulidade das provas produzidas. Não merece prosperar as alegações do recorrente, haja vista que as imagens impugnadas foram feitas em ambiente público e na condução da investigação criminal, sendo que não foram impugnadas em momento algum pelo apelante, nem tampouco causou qualquer prejuízo ao réu, uma vez que não foram utilizadas na fundamentação da condenação, já que o magistrado a quo fundou sua convicção nas demais provas produzidas no feito, especialmente na prova testemunhal. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada nos autos a prática da traficância e associação para o tráfico, uma vez que demonstrado pelos elementos probatórios a existência do vínculo associativo estável e permanente, com divisão de tarefas, entre os agentes para a prática do crime de tráfico de drogas, é de rigor a manutenção da condenação pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. O fato de serem os apelantes usuários de tóxicos afigura-se irrelevante quando revelado nos autos que a droga encontrada em poder deles se destinava à difusão ilícita. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, em relação aos apelantes, devem ser redimensionadas as penas aplicadas. REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS AO MÍNIMO LEGAL. Considerando que a totalidade dos vetores foram vantajosos ao 1º apelante e à 2ª apelante, é necessário o redimensionamento das sanções básicas aplicadas para grau mínimo. APLICAÇÃO da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. IMPossibilidade. Não é possível a aplicação da causa de diminuição de pena elencada art. 33, § 4º, uma vez que incompatível com a condenação pelo crime de associação para o tráfico, já que os acusados se dedicavam a atividades criminosas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 124941-26.2015.8.09.0113, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2300 de 04/07/2017)
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
NIQUELANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
NIQUELANDIA
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