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Jurisprudência


TJGO 125027-39.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Considerando-se que não houve recurso do Ministério Público em relação ao montante das penas, as quais restaram definitivamente fixadas, sem o aumento pela continuidade delitiva, em 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias e 02 (dois) anos e que os lançamentos definitivos dos tributos se deram anteriormente à Lei 12.234/2010, tem-se que, observados os marcos interruptivos (data do lançamento definitivo e recebimento da denúncia), verifica-se que transcorreram mais de 04 (quatro) anos, estando aperfeiçoada, portanto, a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa. RECURSOS CONHECIDOS E DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 125027-39.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)

Data da Publicação : 21/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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