main-banner

Jurisprudência


TJGO 125039-25.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PACIENTE MULHER COM FILHA MENOR DE 12 ANOS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO INCISO V DO ART. 318 DO CPP INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.257/2016. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não é o caso de revogação da prisão preventiva. Todavia, estando comprovado nos autos que a paciente possui um filho menor de 12 (doze) anos de idade, aliado a seus bons predicados pessoais, possível a substituição da prisão cautelar por domiciliar, conforme comando do artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.257/2016. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 125039-25.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/05/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)

Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : TURVANIA
Livro : (S/R)
Comarca : TURVANIA
Mostrar discussão