TJGO 125165-97.2008.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO POR PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, ADEQUAÇÃO SOCIAL, INSIGNIFICÂNCIA E AUSÊNCIA DE TIPICIDADE SUBJETIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Impossível se falar em absolvição se o conjunto probatório é consistente em apontar a participação da recorrente no delito de violação de direito autoral narrado na denúncia, sendo necessário o prosseguimento regular do feito para a apuração da conduta em exame (artigo 184, § 2º, do CP) medida que se impõe, já que nos casos de crime de violação de direito autoral não se aplicam os princípios da intervenção mínima do Estado, da adequação social, da insignificância, bem como ausência de tipicidade subjetiva, visto que a conduta não é inexpressiva, em virtude do significativo prejuízo causado aos titulares dos direitos autorais, principalmente diante da concorrência desleal, com evasão de clientela e corrosão do capital do empreendedor, bem como em relação à economia estatal, pela evidente ocorrência de sonegação fiscal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARA CASSAR A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, REMETENDO OS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE RESTABELEÇA O REGULAR PROCEDIMENTO DO FEITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 125165-97.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2333 de 22/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO POR PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, ADEQUAÇÃO SOCIAL, INSIGNIFICÂNCIA E AUSÊNCIA DE TIPICIDADE SUBJETIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Impossível se falar em absolvição se o conjunto probatório é consistente em apontar a participação da recorrente no delito de violação de direito autoral narrado na denúncia, sendo necessário o prosseguimento regular do feito para a apuração da conduta em exame (artigo 184, § 2º, do CP) medida que se impõe, já que nos casos de crime de violação de direito autoral não se aplicam os princípios da intervenção mínima do Estado, da adequação social, da insignificância, bem como ausência de tipicidade subjetiva, visto que a conduta não é inexpressiva, em virtude do significativo prejuízo causado aos titulares dos direitos autorais, principalmente diante da concorrência desleal, com evasão de clientela e corrosão do capital do empreendedor, bem como em relação à economia estatal, pela evidente ocorrência de sonegação fiscal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARA CASSAR A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, REMETENDO OS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE RESTABELEÇA O REGULAR PROCEDIMENTO DO FEITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 125165-97.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2333 de 22/08/2017)
Data da Publicação
:
27/07/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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