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Jurisprudência


TJGO 12577-22.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou a desclassificação da conduta quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (artigo 33, caput, da Lei 11.343/06). 2 - DOSIMETRIA DAS PENAS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a redução das reprimendas se fixadas em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). Especialmente se foram elas estabelecidas na baliza mínima do preceito sancionador da norma penal violada. 3 - REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA FEITA. PEDIDOS ATENDIDOS NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. Prejudicados estão os pedidos suscitados no apelo de modificação do regime para um mais favorável e substituição da pena privativa por restritivas de direitos, se já procedidos na origem. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 12577-22.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)

Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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