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Jurisprudência


TJGO 12608-47.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Uma vez comprovadas a materialidade e autoria do crime de uso de documento falso, bem como demonstrado que o apelante tinha ciência que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo que utilizava não era autêntico, além de que a ausência da conferência acerca da veracidade do documento demonstra que assumiu o risco da possibilidade de ocorrência do ato ilícito, impõe-se a manutenção da condenação. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 2 - Considerando que a sanção foi aplicada no mínimo legal em todas as fases do processo dosimétrico, inviável o acolhimento do pleito. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. 3 - Tendo em vista que a reprimenda pecuniária deve guardar proporção com a pena corpórea, imperiosa a redução. EXCLUSÃO DE UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 4 - Considerando que a pena aplicada ao apelante é superior a 01 (um) ano de reclusão, não há que se falar em aplicação de apenas uma sanção restritiva de direitos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A PENA PECUNIÁRIA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 12608-47.2012.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)

Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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