TJGO 127027-75.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1 - A menoridade da vítima do crime de corrupção de menores pode ser comprovada por outros documentos, a par da certidão de nascimento e carteira de identidade, desde que dotados de fé pública, a exemplo da identificação realizada pela polícia judiciária. 2 - Deve ser redimensionada a pena base quando analisada equivocadamente as circunstâncias judiciais “culpabilidade” e “comportamento da vítima”. 3 - Por orientação da Súmula 231 do STJ não se reduz a pena abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecidas circunstâncias atenuantes. 4 - A sanção patrimonial deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corpórea. 5 - Estando a sentença ausente da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizado está o constrangimento ilegal. 6 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 127027-75.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1 - A menoridade da vítima do crime de corrupção de menores pode ser comprovada por outros documentos, a par da certidão de nascimento e carteira de identidade, desde que dotados de fé pública, a exemplo da identificação realizada pela polícia judiciária. 2 - Deve ser redimensionada a pena base quando analisada equivocadamente as circunstâncias judiciais “culpabilidade” e “comportamento da vítima”. 3 - Por orientação da Súmula 231 do STJ não se reduz a pena abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecidas circunstâncias atenuantes. 4 - A sanção patrimonial deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corpórea. 5 - Estando a sentença ausente da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizado está o constrangimento ilegal. 6 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 127027-75.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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