TJGO 127063-20.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APELO MINISTERIAL. NULIDADE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. CABIMENTO. I - Não há que se falar em nulidade da prova pelo simples fato de ter sido iniciada por denúncia anônima e realizada pela polícia militar e, em se tratando de crime permanente, com sua consumação se protraindo no tempo, tampouco, há violação de domicílio. II - As circunstâncias em que se deram a prisão, apreendendo-se em poder do apelado 12 porções de cocaína, somadas aos depoimentos dos policiais e sua confissão extrajudicial são provas suficientes a ensejar sua condenação por tráfico ilícito de entorpecente. III - APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 127063-20.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APELO MINISTERIAL. NULIDADE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. CABIMENTO. I - Não há que se falar em nulidade da prova pelo simples fato de ter sido iniciada por denúncia anônima e realizada pela polícia militar e, em se tratando de crime permanente, com sua consumação se protraindo no tempo, tampouco, há violação de domicílio. II - As circunstâncias em que se deram a prisão, apreendendo-se em poder do apelado 12 porções de cocaína, somadas aos depoimentos dos policiais e sua confissão extrajudicial são provas suficientes a ensejar sua condenação por tráfico ilícito de entorpecente. III - APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 127063-20.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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