TJGO 12707-75.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INSUCESSO. O porte ilegal de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo, é apto à caracterização do crime previsto no artigo 16 da Lei n. 10.826/2003, uma vez que se trata de delito de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta. 2- REDUÇÃO DA PENA. ÓBICE. SÚMULA 231 DO STJ. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 12707-75.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/03/2018, DJe 2490 de 20/04/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INSUCESSO. O porte ilegal de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo, é apto à caracterização do crime previsto no artigo 16 da Lei n. 10.826/2003, uma vez que se trata de delito de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta. 2- REDUÇÃO DA PENA. ÓBICE. SÚMULA 231 DO STJ. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 12707-75.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/03/2018, DJe 2490 de 20/04/2018)
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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