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Jurisprudência


TJGO 127273-71.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SEGUNDO APELO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRIMEIRO APELO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Não havendo manifestação por parte da defesa ou do réu do interesse em recorrer da sentença no prazo legal, necessário reconhecer que o apelo é extemporâneo, o que importa o não conhecimento do recurso. 2. A autoria do delito previsto no art. 311 do CP não se comprova apenas quando o agente é descoberto adulterando algum sinal identificador do veículo, mas, também, quando apreendido o automóvel modificado em seu poder, na posse de artefato utilizado para a adulteração, logo após a prática de outro crime, mormente quando o apelante não apresentou tese defensiva plausível. 3. É inviável a readequação da pena fixada próxima do patamar mínimo legal, em consonância com os ditames do artigo 59 do Código Penal e de acordo com a discricionariedade vinculada do magistrado sentenciante. SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 127273-71.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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