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Jurisprudência


TJGO 128519-74.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. VIA ESTREITA. A alegação de ter o paciente cometido o crime acobertado pela excludente de ilicitude da legítima defesa é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2- MATERIALIDADE. EXAME DE CORPO DE DELITO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A não juntada aos autos, antes do oferecimento da denúncia, de laudo de exame cadavérico, certidão de óbito da vítima e exame pericial no local do crime não afetam a comprovação da materialidade do delito, para fins de início da ação penal e regularidade da custódia flagrancial. Principalmente, quando há nos autos outros elementos, por ora, suficientes, para embasar a custódia do paciente e oferecimento da peça acusatória. A prova técnica pode ser realizada ou juntada aos autos no curso da ação penal, até mesmo na forma do artigo 167 do Código de Processo Penal. 3- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, somente é possível se evidente a atipicidade da conduta, comprovada a inocência do paciente ou mediante a ocorrência da extinção da punibilidade. Estando a denúncia em consonância com o artigo 41 do CPP, e havendo justa causa para deflagrar a ação penal, descabido é o seu trancamento. 4- NULIDADE DO FLAGRANTE. IMPROCEDÊNCIA. Resta superada a arguição de nulidade e irregularidades da prisão em flagrante, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação do paciente passou a ser a novo título. 5- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como demonstrada a perigosidade do agente e a gravidade do fato criminoso evidenciadas pelo modus operandi. 6- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública, mormente na hipótese de crime grave e que envolve violência extrema. 7- OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INSUCESSO. A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos princípios constitucionais, visto que presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 128519-74.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2317 de 28/07/2017)

Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
Livro : (S/R)
Redator : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
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