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Jurisprudência


TJGO 128649-98.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. I - Imperativa a manutenção das decisões que decretou a prisão preventiva e indeferiu o pedido de revogação, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na gravidade do crime e na insuficiência de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), vislumbrando, assim, resguardar a ordem pública. II - Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. III - ORDEM DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 128649-98.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)

Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : SENADOR CANEDO
Livro : (S/R)
Comarca : SENADOR CANEDO
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