main-banner

Jurisprudência


TJGO 12914-39.2008.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO PROCESSUAL. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO. Tendo em vista que a homologação judicial de acordo extrajudicial irá criar uma obrigação/dever para a parte demandada, é indispensável que as partes estejam devidamente representadas por advogado, pois embora os acordos extrajudiciais dispensem a assinatura de advogado, a suspensão do processo, para ser homologada judicialmente, exige a presença desse profissional. APELAÇÃO IMPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 12914-39.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)

Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão