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Jurisprudência


TJGO 129436-50.2010.8.09.0029 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. TESE DEFENSIVA SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO APRECIAÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA. 1 - A sentença condenatória padece de vício intransponível, porquanto deixou de apreciar matéria ventilada pela defesa do apelante, nos memoriais finais, inviabilizando o direito de ter uma resposta jurisdicional abrangente de todos os fatos articulados, caracterizando ofensa à garantia constitucional insculpida no artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 2 - Uma vez que a pena concreta não poderá ser elevada pela nova sentença a ser proferida, a sanção aplicada no decisum, transitada para a acusação, deve servir de parâmetro para apreciação da prescrição. Assim, com a anulação da sentença, o último marco interruptivo ocorreu com o recebimento da denúncia e, transcorrido o lapso temporal exigido pelo artigo 109, V, do Código Penal, declara-se, de ofício, extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, inciso V, 110, § 1º, todos do Código Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE, PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PREJUDICADOS OS DEMAIS PLEITOS RECURSAIS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 129436-50.2010.8.09.0029, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)

Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : CATALAO
Livro : (S/R)
Comarca : CATALAO
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