TJGO 13000-47.2011.8.09.0134 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. 1 - Interposta fora do prazo legal, a apelação não merece ser conhecida. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. DE OFÍCIO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. 2 - Após o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada ao réu. Assim, se entre a data do recebimento da denúncia até a data da publicação da sentença sobrevém lapso temporal superior ao exigido em lei para a prescrição, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente. READEQUAÇÃO DA SANÇÃO ACESSÓRIA DE OFÍCIO. HOMICÍDIO CULPOSO. 3 - A pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar estrita proporção com a reprimenda corporal aplicada, de sorte que deve ser reduzida para o mínimo legal de ofício. 4 - Apelo não conhecido. Prescrição e redução da pena acessória decretada de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13000-47.2011.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. 1 - Interposta fora do prazo legal, a apelação não merece ser conhecida. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. DE OFÍCIO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. 2 - Após o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada ao réu. Assim, se entre a data do recebimento da denúncia até a data da publicação da sentença sobrevém lapso temporal superior ao exigido em lei para a prescrição, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente. READEQUAÇÃO DA SANÇÃO ACESSÓRIA DE OFÍCIO. HOMICÍDIO CULPOSO. 3 - A pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar estrita proporção com a reprimenda corporal aplicada, de sorte que deve ser reduzida para o mínimo legal de ofício. 4 - Apelo não conhecido. Prescrição e redução da pena acessória decretada de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13000-47.2011.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
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