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Jurisprudência


TJGO 130254-79.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CONCESSÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1- Demonstrada a insuficiência de recursos do recorrente, a observância da norma inserta no artigo 5º, inc. LXXIV, da CF, e art. 98, caput, do CPC2015, é medida que se impõe. 2- “A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.” (art. 99, §4º, CPC/2015). 3- No caso, ante a comprovação documental da hipossuficiência do agravante, é de ser reformada a decisão atacada, porquanto proferida em dissonância com a realidade fática por ele ostentado, bem como destituída de critério razoável e justo para suprimir-lhe a possibilidade de gozo das benesses da gratuidade da justiça. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 130254-79.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)

Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA