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Jurisprudência


TJGO 130365-41.2012.8.09.0085 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENA. BENESSE DO ARTIGO 33, § 4º. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESCRIÇÃO VERIFICADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1- Ressaindo das provas o reconhecimento de forma robusta e eficiente da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. 2- Preenchidos os requisitos legais da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, faz jus a apelante à aplicação da benesse. 3- Diante da inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8072/90, não há mais óbice à fixação de regimes diversos do fechado nos delitos tidos como hediondos ou a eles equiparados. 4- A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a privativa de liberdade. 5- Levando em conta a pena redimensionada nesta instância, constatado que desde a data de publicação da sentença condenatória até os dias atuais transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei (art. 109, inciso V, do CP), impõe-se declarar extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente. 8- Recurso conhecido e provido em parte. Extinção da punibilidade pela prescrição declarada de ofício. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 130365-41.2012.8.09.0085, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2492 de 24/04/2018)

Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : ITAPURANGA
Livro : (S/R)
Comarca : ITAPURANGA
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