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Jurisprudência


TJGO 131023-81.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1º APELO: REDUÇÃO DA PENA-BASE. FIXADA JÁ NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Fixada a pena-base no mínimo legal, ainda que presentes as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, impossível mitigá-la aquém desse patamar, à inteligência da Súmula 231, do STJ. AMBOS OS APELOS: ADEQUAÇÃO DO COEFICIENTE PELA CONTINUIDADE DELITIVA. 2) Havendo sido cometidos 08 crimes, a fração de aumento pela continuidade delitiva deve ser mantida em seu maior coeficiente, qual seja, 2/3, conforme remansosa orientação jurisprudencial. 1º APELO: ABRANDAMENTO DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO. NÃO CABIMENTO. 3) Havendo a pena sido fixada em patamar superior a 08 anos, deve o apelante cumprir pena no regime inicialmente fechado, conforme comando ao artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. 4) Merece retoques o valor arbitrado a título de reparação do dano, fixado na sentença, quando ele se mostra incompatível com a situação financeira do acusado, podendo a vítima pleitear complementação no juízo cível, caso entenda necessário. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO, REDUZIDO O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 131023-81.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)

Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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