TJGO 13184-57.2015.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Cuidando-se de bem de pequeno valor e revestindo-se a ação de ínfima gravidade, especialmente por ser o réu primário e o crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, é cabível a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição, nos termos do art. 386, inc. III, do CPP. 2-Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13184-57.2015.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Cuidando-se de bem de pequeno valor e revestindo-se a ação de ínfima gravidade, especialmente por ser o réu primário e o crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, é cabível a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição, nos termos do art. 386, inc. III, do CPP. 2-Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13184-57.2015.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
Data da Publicação
:
07/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
Mostrar discussão