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Jurisprudência


TJGO 132060-52.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS À AFIRMADA NECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com os arts. 98 e 99, § 2º e 3º, do NCPC, interpretados à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conquanto seja possível o controle judicial quanto à comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros para o pagamento das despesas do processo, dada a presunção de veracidade que se atribui à declaração de carência, o deferimento da assistência judiciária gratuita é imperioso caso não sejam aferidos elementos concretos que apontem para a capacidade econômica da parte requerente, em homenagem à garantia do amplo acesso ao Poder Judiciário. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 132060-52.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)

Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Comarca : QUIRINOPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : QUIRINOPOLIS
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