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Jurisprudência


TJGO 132101-28.2014.8.09.0149 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DEFINITIVO DE CONSTATAÇÃO DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. PROVIMENTO. 1 - A falta de laudo toxicológico definitivo no momento do proferimento da sentença leva à absolvição do agente diante da ausência de prova da materialidade, não havendo que se falar em nulidade da sentença, mesmo que juntado o laudo definitivo em momento posterior à sentença, porquanto não se pode prejudicar o apelante por erro que não deu causa, ou seja, por desídia do Estado, a quem cabia o ônus da prova. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. 2 - Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida imposto ao acusado, é de rigor a absolvição, com fulcro no teor do artigo 386, inciso VII, do Código Processual Penal e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA APELAÇÃO, DE OFÍCIO. 3 - Deve ser estendido, ex officio, os efeitos do recurso às corrés não apelantes, devendo pois, serem também absolvidas. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. PROVIDO. 4 - Absolvidos pelos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração suprimida é devida a restituição dos bens e valores apreendidos. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 132101-28.2014.8.09.0149, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/03/2018, DJe 2492 de 24/04/2018)

Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : TRINDADE
Livro : (S/R)
Comarca : TRINDADE
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