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Jurisprudência


TJGO 132753-76.2016.8.09.0116 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCOMPORTABILIDADE. Nos processos submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, o recurso de apelação tem caráter restrito, cabível somente nas situações excepcionais previstas no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, dentre as quais não está inserida a absolvição por insuficiência probatória, conforme formulado nas razões recursais, não podendo, assim, ser o recurso conhecido, neste ponto. Ademais, conforme inteligência da Súmula 713 do STF, são devolvidos à Superior Instância exclusivamente os fundamentos e motivos invocados pelo recorrente na interposição do apelo. 2) REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. VIABILIDADE. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de uma das modeladoras elencadas no art. 59 do C.P.B. (consequências), no crime de ocultação de cadáver, torna-se impositiva a readequação da pena basilar. Lado outro, se o réu confessou a prática do delito de homicídio, é impositiva o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Por fim, a alteração da pena de multa mostra-se necessária, a fim de que mantenha a proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade. 3) CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. Faz jus à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita o apelante assistido desde o primeiro grau por defensor nomeado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 132753-76.2016.8.09.0116, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)

Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : PADRE BERNARDO
Livro : (S/R)
Comarca : PADRE BERNARDO
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