TJGO 13296-74.2015.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado pelo art. 306, do CTB, mormente quando ausente contraprova apta a desconstituir a condenação, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13296-74.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado pelo art. 306, do CTB, mormente quando ausente contraprova apta a desconstituir a condenação, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13296-74.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
ITUMBIARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITUMBIARA
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