TJGO 133317-09.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- Mantém-se a condenação pela prática de furto qualificado, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2- Inconcebível a desclassificação da conduta para tentativa de furto se verificada a inversão na posse da res subtraída. 3- Para configurar a qualificadora do rompimento de obstáculo, por se tratar de infração que deixa vestígio, é imprescindível que seja realizada perícia, não suprindo a prova declarações isoladas da vítima e testemunhas. Precedentes do STJ. 4- Ocorrendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais, imperativa a redução da pena base, inclusive, de ofício e com extensão do benefício à corré, que se encontra objetivamente em idêntica situação (art. 580 do CPP). 5- Reduzida a sanção corpórea para patamar inferior a 04 anos e sendo as circunstâncias judiciais, em sua maioria, favoráveis, pode o reincidente iniciar a sua expiação no regime intermediário. 6- Apelos conhecidos e parcialmente providos. De ofício, reduzida a pena do 2° Apelante com extensão à corré que não apelou.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 133317-09.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- Mantém-se a condenação pela prática de furto qualificado, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2- Inconcebível a desclassificação da conduta para tentativa de furto se verificada a inversão na posse da res subtraída. 3- Para configurar a qualificadora do rompimento de obstáculo, por se tratar de infração que deixa vestígio, é imprescindível que seja realizada perícia, não suprindo a prova declarações isoladas da vítima e testemunhas. Precedentes do STJ. 4- Ocorrendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais, imperativa a redução da pena base, inclusive, de ofício e com extensão do benefício à corré, que se encontra objetivamente em idêntica situação (art. 580 do CPP). 5- Reduzida a sanção corpórea para patamar inferior a 04 anos e sendo as circunstâncias judiciais, em sua maioria, favoráveis, pode o reincidente iniciar a sua expiação no regime intermediário. 6- Apelos conhecidos e parcialmente providos. De ofício, reduzida a pena do 2° Apelante com extensão à corré que não apelou.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 133317-09.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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