TJGO 133340-58.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES. PRESENÇA DE MENOR. POSTERGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO PARA APÓS A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Não prospera o inconformismo da Seguradora recorrente em relação a decisão que postergou a análise da homologação do acordo apresentado nos autos para após a realização de perícia médica judicial, porquanto tal ato somente tem a contribuir no deslinde da questão de maneira a resguardar o melhor interesse do menor, os quais não podem ser relegados. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 133340-58.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES. PRESENÇA DE MENOR. POSTERGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO PARA APÓS A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Não prospera o inconformismo da Seguradora recorrente em relação a decisão que postergou a análise da homologação do acordo apresentado nos autos para após a realização de perícia médica judicial, porquanto tal ato somente tem a contribuir no deslinde da questão de maneira a resguardar o melhor interesse do menor, os quais não podem ser relegados. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 133340-58.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
Data da Publicação
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca
:
SENADOR CANEDO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SENADOR CANEDO