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Jurisprudência


TJGO 134668-87.2015.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. PEDIDO INDEFERIDO. 1- Preclusa a fase de diligências, incabível o pedido de prova emprestada. Ademais, não comprovados os requisitos de admissibilidade da prova oriunda de outros autos. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. READEQUAÇÃO DA PENA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. 2- Se a condenação foi motivada em um conjunto probatório firme e coeso a comprovar a materialidade e autoria delitiva do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, não há que se falar em absolvição pelo princípio do in dubio pro reo ou por insuficiência de provas. 3- A pena já se encontra no mínimo legal, não ensejando nenhum reparo. 4- Improcede a isenção de custas processuais, em razão de o acusado ter sido assistido por advogado constituído, ademais, não demonstrou a precariedade de sua situação financeira. 5- Apelo conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 134668-87.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)

Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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