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Jurisprudência


TJGO 13483-14.2017.8.09.0087 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL    

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. PEDIDOS DE AFASTAMENTO DA REGRESSÃO DE REGIME E PRORROGAÇÃO DO LIVRAMENTO. 1. Nos termos do artigo 145 da Lei nº 7.210/84, havendo informações sobre cometimento de novo crime no período do livramento condicional, cabe ao juízo da Vara de Execução Penal, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado. 2. O pedido de prorrogação de livramento condicional, caso o reeducando venha a ser posto em liberdade no curso na nova ação penal, trata-se de situação hipotética e futura que não merece acolhimento, mormente quando já houve a suspensão cautelar do benefício. 3. Agravo conhecido e desprovido. (TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 13483-14.2017.8.09.0087, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)

Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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