TJGO 134883-78.2012.8.09.0019 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. Diante da presença da materialidade delitiva, bem como fortes indícios de que o recorrente, eventualmente dotado de animus necandi, teria praticado homicídio tentado, resta obstado o pedido de impronúncia, em obediência ao artigo 413 do Código de Processo Penal. 2- DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não há que se falar em desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal, se não restou cabalmente evidenciada a ausência da intenção do agente de matar a vítima ou que tenha desistido voluntariamente do delito, devendo tal matéria ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. 3- DECOTE DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. Se há indícios da incidência da qualificadora de motivo fútil, pelo fato de a ação do agente se mostrar desproporcional diante dos motivos do crime, sua manutenção na decisão de pronúncia é medida de rigor. Pois vige, na 1ª fase escalonada do Júri, o princípio in dubio pro societate, a transferir ao Conselho de Sentença o juízo final acerca da forma de execução da conduta delitiva. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 134883-78.2012.8.09.0019, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/06/2017, DJe 2312 de 20/07/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. Diante da presença da materialidade delitiva, bem como fortes indícios de que o recorrente, eventualmente dotado de animus necandi, teria praticado homicídio tentado, resta obstado o pedido de impronúncia, em obediência ao artigo 413 do Código de Processo Penal. 2- DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não há que se falar em desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal, se não restou cabalmente evidenciada a ausência da intenção do agente de matar a vítima ou que tenha desistido voluntariamente do delito, devendo tal matéria ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. 3- DECOTE DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. Se há indícios da incidência da qualificadora de motivo fútil, pelo fato de a ação do agente se mostrar desproporcional diante dos motivos do crime, sua manutenção na decisão de pronúncia é medida de rigor. Pois vige, na 1ª fase escalonada do Júri, o princípio in dubio pro societate, a transferir ao Conselho de Sentença o juízo final acerca da forma de execução da conduta delitiva. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 134883-78.2012.8.09.0019, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/06/2017, DJe 2312 de 20/07/2017)
Data da Publicação
:
22/06/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
BURITI ALEGRE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
BURITI ALEGRE
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