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Jurisprudência


TJGO 135360-57.2013.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 217-A C/C O 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS ARTIGOS 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 OU PARA 232 DA LEI N. 8.069/90. 1- Incabível o acolhimento do pleito absolutório, uma vez que a autoria e a materialidade de um fato ilícito restaram comprovadas. 2- Conquanto reprovável a conduta do apelante, não restou configurada a prática do crime de tentativa de estupro de vulnerável, mas a contravenção penal disposta no artigo 65, do Decreto-lei nº 3.688/41, sendo impositiva a desclassificação, restando prejudicado o outro pleito desclassificatório. 3- Considerando que a contravenção de perturbação da tranquilidade é uma infração penal de menor potencial ofensivo, mostra-se necessária a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Criminal competente, para seu processamento e julgamento. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 135360-57.2013.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)

Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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