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Jurisprudência


TJGO 135382-58.2015.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de tentativa de homicídio qualificado, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 2. Demais disso, é defeso ao Tribunal ad quem extirpar qualquer qualificadora acolhida pelos jurados que encontre ressonância no acervo probatório, porquanto não se trata de simples majorante da pena, mas de elementares do próprio tipo RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 135382-58.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)

Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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