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Jurisprudência


TJGO 135383-58.2006.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGADA. 1 - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano e, o seu termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Inteligência das súmulas nºs 101 e 278 do STJ. 2 - Conta-se da ciência inequívoca da invalidez pelo segurado o prazo prescricional da ação para cobrança do seguro, no caso, da data da concessão da aposentadoria por invalidez ao autor. 3 - Para efeito de cobertura securitária não se exige a invalidez para toda e qualquer atividade laboral, mas apenas para a atividade principal do segurado. 4 - O simples descumprimento contratual por parte da seguradora, que se nega a pagar indenização a beneficiário de seguro de vida amparada em cláusula contratual de exclusão, não gera, por si só, abalo moral passível de reparação. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (TJGO, APELACAO CIVEL 135383-58.2006.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/12/2017, DJe 2439 de 01/02/2018)

Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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