- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJGO 135390-23.2017.8.09.0000 - CONFLITO DE COMPETENCIA    

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA E JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA. ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADO DE PLANO. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA PELO JUÍZO COMUM. Não sendo evidenciado de plano o animus necandi na conduta do autor, que em tese pode vir a caracterizar um delito, firma-se a competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO (Vara Criminal Comum) para o processamento dos autos e não perante a Vara que ostenta a competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 135390-23.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/10/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)

Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Mostrar discussão